
O Exercício Democrático
O Presidente da República deve pronunciar-se, apenas, sobres os decretos já constitucionalmente aprovados. Este, ainda, não é o tempo do Presidente e, em coerência, do candidato António José Seguro a Presidente da República. O papel do Presidente da República não é, e comigo não o será, o de comentador quotidiano, muito menos dos processos legislativos e de concertação em curso. Respeito muito as instituições, o procedimento democrático e a Constituição da nossa República. O documento entregue, propondo alterações à legislação laboral, na Concertação Social é o início de um longo processo que está muito longe de estar finalizado. Vai levar meses. Este é o tempo dos parceiros sociais, do Governo e dos partidos políticos se pronunciarem e debaterem.
Coisa diferente, é poder recordar valores e princípios constitucionais, humanistas e progressistas que devem nortear as alterações de legislação; como também, chamar a atenção dos procedimentos democráticos que devem envolver todas as partes interessadas na alterações de legislação com extrema sensibilidade social.
Assim mesmo procedi em relação à lei dos imigrantes. Assim mesmo agirei em relação à lei laboral. É nesta afirmação de princípios do exercício democrático que torno pública a minha posição:
1. Nas últimas décadas, a legislação laboral tem sido sujeita a grandes alterações em momentos marcantes de viragem ideológica, como sucedeu no tempo da Troika. Por vezes tem sido retomada a mesma tentação. Mais do que marcas ideológicas de momento, a preocupação deve ser em procurar uma legislação que aumente a nossa competitividade e melhore as condições de vida dos portugueses. Com uma prioridade: travar a fuga de mão de obra qualificada portuguesa e não um uma avalanche de saídas, como sucedeu em momentos passados.
2. As justificações apresentadas pela Ministra, a existirem, devem ser avaliadas com sentido de responsabilidade e com o devido contraditório. O regime de amamentação não é apenas uma questão laboral, é uma questão de apoio à maternidade e à infância. Qualquer alteração nesse regime tem de ser cuidadosamente ponderada, com base em evidência objetiva e não em “achismos”; respeitando os direitos das mães e das crianças. A proteção da maternidade e da paternidade deve ser reforçada, não diminuída.
3. A nossa democracia está fundamentada no trabalho, na criação de riqueza e na dignidade que o mesmo confere aos cidadãos. Portanto, todas as propostas de alterações laborais remetem para um olhar constitucionalmente informado. Analiso sempre as alterações laborais com redobrada atenção e vigilância democrática. Em coerência, com o princípio inicialmente enunciado, pronunciar-me-ei no devido lugar após ler o decreto que está longe de existir.
